Direito do Consumidor · Passageiro aéreo

Voo atrasado, cancelado ou bagagem extraviada: quais são os direitos do passageiro

As regras da ANAC definem o que a companhia aérea deve oferecer a cada hora de espera, quais são as opções em caso de cancelamento e os prazos para devolver uma bagagem extraviada. Entenda o básico e saiba o que guardar como prova.

Atualizado em outubro de 2026Revisão: Camila Rocha Lopes, OAB/SP 405.252Leitura de 7 min

01O que a companhia deve oferecer durante a espera

Em caso de atraso, cancelamento, interrupção do serviço ou preterição de embarque, a companhia aérea deve prestar assistência material gratuita, conforme o tempo de espera (Resolução ANAC nº 400/2016):

1 hComunicaçãoInternet, telefonemas ou outros meios.
2 hAlimentaçãoVoucher, lanche ou refeição, conforme o horário.
4 hHospedagemHotel e traslado, quando houver pernoite. Se estiver na sua cidade, apenas o traslado.
4 h+AlternativasReacomodação, reembolso integral ou outro meio de transporte.

A companhia também deve informar imediatamente sobre o atraso ou cancelamento e atualizar a previsão a cada 30 minutos.

02Cancelamento, atraso longo e overbooking

Quando o atraso passa de 4 horas, ou em caso de cancelamento, interrupção ou preterição de embarque (o chamado overbooking), a escolha entre as alternativas é do passageiro:

  • Reacomodação no primeiro voo disponível, inclusive de outra companhia, ou em data e horário de sua conveniência.
  • Reembolso integral, a ser feito em até 7 dias a partir do pedido.
  • Execução do serviço por outro meio de transporte, como ônibus ou táxi.

Na preterição de embarque, a companhia deve ainda pagar uma compensação imediata, prevista na resolução, de 250 DES em voos domésticos e 500 DES em voos internacionais (DES é uma unidade de referência internacional, convertida em reais).

Alterações programadas pela companhia devem ser avisadas com pelo menos 72 horas de antecedência.

03Bagagem extraviada ou danificada

  1. Registre ainda no aeroportoProcure o balcão da companhia e faça o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Guarde a etiqueta da bagagem e o cartão de embarque.
  2. Prazos para devoluçãoA companhia tem até 7 dias para devolver a bagagem em voos domésticos e até 21 dias em voos internacionais.
  3. Despesas durante a esperaSe você estiver fora da sua cidade, a companhia deve ressarcir despesas emergenciais. Guarde as notas fiscais.
  4. Bagagem danificadaO protesto deve ser feito à companhia em até 7 dias do recebimento da bagagem.

04O que guardar como prova

  • Cartão de embarque e reservaou o localizador da passagem
  • Comunicações da companhiae-mails, SMS e mensagens do aplicativo
  • Comprovantes de gastosalimentação, transporte, hospedagem e compras emergenciais
  • Fotos e printsdo painel do aeroporto, das filas e dos horários
  • Protocolos de atendimentoinclusive da reclamação no consumidor.gov.br, se houver
  • RIB e etiqueta da bagagemem caso de extravio ou dano

Eventual indenização por danos materiais ou morais não é automática. Desde a Lei nº 14.034/2020, o dano extrapatrimonial precisa ser demonstrado, e cada situação é analisada individualmente.

Mito ou verdade?

MitoTodo atraso de voo gera indenização automática.

A assistência material é um dever da companhia, mas a indenização por dano moral depende da demonstração do prejuízo (Lei nº 14.034/2020).

VerdadeCom 2 horas de atraso, a companhia deve oferecer alimentação.

É a assistência prevista na Resolução ANAC nº 400/2016, por voucher, lanche ou refeição.

MitoSou obrigado a aceitar crédito em vez de reembolso.

Nos casos de cancelamento, atraso acima de 4 horas ou overbooking, a escolha entre reembolso, reacomodação ou outro transporte é do passageiro.

Perguntas frequentes

A partir de quanto tempo de atraso tenho direito à assistência?

A partir de 1 hora, a companhia deve oferecer meios de comunicação; a partir de 2 horas, alimentação; e a partir de 4 horas, hospedagem e traslado quando houver pernoite.

Posso pedir o reembolso integral da passagem?

Sim, nos casos de cancelamento, atraso superior a 4 horas, interrupção do serviço ou preterição de embarque. O reembolso deve ser feito em até 7 dias a partir do pedido.

O que fazer ainda no aeroporto?

Peça informações por escrito à companhia, guarde cartão de embarque e comprovantes de gastos, fotografe o painel de voos e, em caso de bagagem, registre o RIB antes de sair.

O que é preterição de embarque?

É quando o passageiro, com passagem confirmada e apresentado no horário, é impedido de embarcar, por exemplo por venda de assentos acima da capacidade (overbooking).

Qual é o prazo para reclamar na Justiça?

Em regra, 5 anos para voos nacionais, pelo Código de Defesa do Consumidor. Para danos materiais em voos internacionais, aplica-se o prazo de 2 anos da Convenção de Montreal, conforme entendimento do STF.

Moro em outra cidade. Posso ter orientação on-line?

Sim. O atendimento on-line atende passageiros de todo o Brasil, com envio digital dos documentos.

Sobre a atuação do escritório

Direito do Consumidor e do passageiro aéreo

O escritório atua em relações de consumo, com atenção especial aos direitos do passageiro aéreo: atrasos, cancelamentos, overbooking e bagagem. Atendimento on-line para todo o Brasil e presencial em Osasco/SP.

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Conteúdo de caráter informativo e geral, elaborado com base na legislação vigente em outubro de 2026. Não substitui a análise individual de cada situação.

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