Direito do Consumidor

Direitos do consumidor: cobrança indevida, nome negativado e defeito

O Código de Defesa do Consumidor tem regras claras para cobranças indevidas, negativação do nome, produtos com defeito e compras pela internet. Entenda os prazos e saiba o que guardar como prova.

Atualizado em outubro de 2026Revisão: Camila Rocha Lopes, OAB/SP 405.252Leitura de 6 min

01Cobrança indevida e nome negativado

Quem é cobrado por um valor que não deve e paga tem direito à devolução em dobro do que pagou a mais, com correção, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor).

  • Aviso prévio: o consumidor deve ser comunicado antes da inclusão do nome em cadastros como Serasa e SPC (art. 43, § 2º, do CDC).
  • Prazo máximo: a informação negativa não pode permanecer por mais de 5 anos.
  • Depois de pagar: o credor tem até 5 dias úteis para pedir a retirada do nome (Súmula 548 do STJ).
  • Negativação indevida pode gerar indenização, conforme as circunstâncias de cada caso.

02Produto ou serviço com defeito

  1. Reclame dentro do prazoSão 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega ou, no defeito oculto, de quando ele aparece (art. 26 do CDC).
  2. Prazo do fornecedorO fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema (art. 18, § 1º).
  3. Se não resolverO consumidor escolhe entre a troca do produto, a devolução do valor pago, corrigido, ou o abatimento proporcional do preço.
  4. Guarde tudoNota fiscal, protocolos, e-mails e fotos do defeito são as provas mais importantes.

03Compras pela internet e direito de arrependimento

Em compras feitas fora do estabelecimento, como pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor pode desistir em até 7 dias a partir da assinatura ou do recebimento do produto, sem precisar justificar (art. 49 do CDC). Os valores pagos devem ser devolvidos, corrigidos.

Na loja física, a troca de um produto sem defeito não é obrigatória por lei. Ela vale quando a loja oferece essa política.

04Onde reclamar

  • SAC da empresaanote sempre o número do protocolo
  • consumidor.gov.brplataforma pública de solução de conflitos
  • Procondo seu município ou estado
  • Juizado Especial Cívelpara causas de menor valor
  • Ação judicialcom advogado, conforme o caso
  • Provas reunidasnotas, contratos, prints, protocolos e conversas

Mito ou verdade?

MitoA loja é obrigada a trocar qualquer produto.

Sem defeito, a troca na loja física só vale se a loja oferecer. O direito de arrependimento vale para compras fora do estabelecimento.

VerdadeComprei pela internet e posso desistir em 7 dias.

É o direito de arrependimento (art. 49 do CDC), sem necessidade de justificativa.

MitoPaguei a dívida, então meu nome sai na hora.

O credor tem até 5 dias úteis, a partir do pagamento, para pedir a retirada (Súmula 548 do STJ).

Perguntas frequentes

Fui negativado sem aviso. Isso é permitido?

Não. O consumidor deve ser comunicado antes da inclusão do nome nos cadastros de inadimplentes (art. 43, § 2º, do CDC).

Por quanto tempo uma dívida pode ficar no meu nome?

A informação negativa pode permanecer por, no máximo, 5 anos.

Qual é o prazo para reclamar de um defeito?

30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para duráveis. No defeito oculto, o prazo conta de quando ele aparece.

Recebi uma cobrança que não reconheço. O que fazer?

Não pague sem verificar. Peça a origem da cobrança à empresa, anote o protocolo e guarde todos os registros.

Preciso de advogado no Juizado Especial?

Em causas de menor valor, o Juizado permite entrar sem advogado, mas a orientação ajuda a reunir provas e avaliar o caminho.

Vale a pena reclamar no consumidor.gov.br?

Sim. É uma plataforma pública, gratuita, e muitas empresas respondem por ela. O registro também serve como prova.

Sobre a atuação do escritório

Relações de consumo

O escritório atua em relações de consumo, como cobranças indevidas, negativação, defeitos de produtos e serviços e direitos do passageiro aéreo. Atendimento on-line para todo o Brasil e presencial em Osasco/SP.

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Conteúdo de caráter informativo e geral, elaborado com base na legislação vigente em outubro de 2026. Não substitui a análise individual de cada situação.

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