01Cobrança indevida e nome negativado
Quem é cobrado por um valor que não deve e paga tem direito à devolução em dobro do que pagou a mais, com correção, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor).
- Aviso prévio: o consumidor deve ser comunicado antes da inclusão do nome em cadastros como Serasa e SPC (art. 43, § 2º, do CDC).
- Prazo máximo: a informação negativa não pode permanecer por mais de 5 anos.
- Depois de pagar: o credor tem até 5 dias úteis para pedir a retirada do nome (Súmula 548 do STJ).
- Negativação indevida pode gerar indenização, conforme as circunstâncias de cada caso.
02Produto ou serviço com defeito
- Reclame dentro do prazoSão 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega ou, no defeito oculto, de quando ele aparece (art. 26 do CDC).
- Prazo do fornecedorO fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema (art. 18, § 1º).
- Se não resolverO consumidor escolhe entre a troca do produto, a devolução do valor pago, corrigido, ou o abatimento proporcional do preço.
- Guarde tudoNota fiscal, protocolos, e-mails e fotos do defeito são as provas mais importantes.
03Compras pela internet e direito de arrependimento
Em compras feitas fora do estabelecimento, como pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor pode desistir em até 7 dias a partir da assinatura ou do recebimento do produto, sem precisar justificar (art. 49 do CDC). Os valores pagos devem ser devolvidos, corrigidos.
Na loja física, a troca de um produto sem defeito não é obrigatória por lei. Ela vale quando a loja oferece essa política.
04Onde reclamar
- SAC da empresaanote sempre o número do protocolo
- consumidor.gov.brplataforma pública de solução de conflitos
- Procondo seu município ou estado
- Juizado Especial Cívelpara causas de menor valor
- Ação judicialcom advogado, conforme o caso
- Provas reunidasnotas, contratos, prints, protocolos e conversas
Mito ou verdade?
A loja é obrigada a trocar qualquer produto.
Sem defeito, a troca na loja física só vale se a loja oferecer. O direito de arrependimento vale para compras fora do estabelecimento.
Comprei pela internet e posso desistir em 7 dias.
É o direito de arrependimento (art. 49 do CDC), sem necessidade de justificativa.
Paguei a dívida, então meu nome sai na hora.
O credor tem até 5 dias úteis, a partir do pagamento, para pedir a retirada (Súmula 548 do STJ).
Perguntas frequentes
Fui negativado sem aviso. Isso é permitido?
Não. O consumidor deve ser comunicado antes da inclusão do nome nos cadastros de inadimplentes (art. 43, § 2º, do CDC).
Por quanto tempo uma dívida pode ficar no meu nome?
A informação negativa pode permanecer por, no máximo, 5 anos.
Qual é o prazo para reclamar de um defeito?
30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para duráveis. No defeito oculto, o prazo conta de quando ele aparece.
Recebi uma cobrança que não reconheço. O que fazer?
Não pague sem verificar. Peça a origem da cobrança à empresa, anote o protocolo e guarde todos os registros.
Preciso de advogado no Juizado Especial?
Em causas de menor valor, o Juizado permite entrar sem advogado, mas a orientação ajuda a reunir provas e avaliar o caminho.
Vale a pena reclamar no consumidor.gov.br?
Sim. É uma plataforma pública, gratuita, e muitas empresas respondem por ela. O registro também serve como prova.
Relações de consumo
O escritório atua em relações de consumo, como cobranças indevidas, negativação, defeitos de produtos e serviços e direitos do passageiro aéreo. Atendimento on-line para todo o Brasil e presencial em Osasco/SP.
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Conteúdo de caráter informativo e geral, elaborado com base na legislação vigente em outubro de 2026. Não substitui a análise individual de cada situação.