01Quem pode fazer o divórcio em cartório
O divórcio extrajudicial está previsto no art. 733 do Código de Processo Civil e é feito por escritura pública, em um cartório de notas. Para seguir por esse caminho, é preciso:
- Consenso do casal sobre o divórcio e sobre os pontos que serão resolvidos na escritura, como a divisão dos bens e a eventual pensão entre os cônjuges.
- Advogado ou advogada acompanhando o ato. Pode ser um profissional para os dois ou um para cada.
- Nenhuma pendência envolvendo filhos menores ou incapazes. Se houver filhos nessa condição, o cartório é possível quando guarda, convivência e pensão já foram definidas na Justiça, conforme a Resolução CNJ nº 571/2024.
- Ausência de gravidez conhecida. Havendo gestação, a regra é a via judicial, para proteger os direitos do bebê.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe prazo mínimo de casamento nem exigência de separação prévia para pedir o divórcio.
02Como funciona, passo a passo
- Conversa inicial e definição dos termosO casal, com a advogada, define como ficam a partilha dos bens, a eventual pensão entre os cônjuges e o uso do sobrenome.
- Reunião dos documentosDocumentos pessoais, certidão de casamento atualizada e documentos dos bens, conforme a lista abaixo.
- Escolha do cartório de notasPode ser qualquer cartório de notas do país, independentemente de onde o casal mora ou de onde se casou.
- Minuta da escrituraA advogada prepara e confere o texto com o cartório. Nessa etapa são calculados os emolumentos e, se for o caso, impostos sobre a partilha.
- AssinaturaO casal e a advogada assinam a escritura no cartório ou por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.
- Averbação e registrosA escritura é levada ao cartório de registro civil, para constar o divórcio na certidão de casamento, e ao registro de imóveis, se houver imóvel na partilha. Não é necessária homologação judicial.
03Documentos necessários
A lista pode variar conforme o cartório e o caso. Em geral, são pedidos:
- RG e CPF dos doise informações de profissão e endereço
- Certidão de casamento atualizadaem geral, emitida há menos de 90 dias
- Pacto antenupcialse houver, com o registro
- Certidão de nascimento dos filhosse houver filhos
- Documentos dos bensmatrícula atualizada dos imóveis, documentos de veículos, extratos
- Decisão judicial sobre os filhosse houver filhos menores ou incapazes: guarda, convivência e pensão já definidas
04Prazos e custos
Prazo: com a documentação em ordem e o acordo definido, a escritura costuma ficar pronta bem antes do que um processo judicial levaria. O tempo depende da agenda do cartório e da complexidade da partilha.
Custos do cartório: os emolumentos seguem uma tabela oficial de cada estado e variam conforme exista ou não partilha de bens e o valor desses bens. A lei prevê gratuidade para quem declara não ter condições de arcar com essas despesas.
Impostos: se a divisão dos bens não for igualitária, pode haver imposto sobre a diferença (ITCMD ou ITBI, conforme o caso).
Os honorários advocatícios são combinados à parte, por contrato escrito, conforme o Código de Ética da OAB e a tabela da OAB/SP.
Mito ou verdade?
Divórcio em cartório dispensa advogado.
A lei exige a presença de advogado também no cartório (art. 733, § 2º, do CPC).
É preciso esperar um tempo de casado para se divorciar.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não há prazo mínimo de casamento nem separação prévia.
Dá para fazer o divórcio sem estar no mesmo lugar.
A escritura pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva o divórcio em cartório?
Depende da documentação e da agenda do cartório. Com o acordo definido e os documentos em ordem, costuma ser bem mais rápido do que um processo judicial.
É obrigatório ir pessoalmente ao cartório?
Não. Além do atendimento presencial, a escritura pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, mantida pelos cartórios de notas.
E se um dos dois não concordar com o divórcio?
Sem consenso, o divórcio segue pela via judicial. Ainda assim, um acordo pode ser buscado durante o processo.
Preciso dividir os bens no momento do divórcio?
Não necessariamente. O divórcio pode ser feito e a partilha dos bens ficar para um momento posterior, o que deve ser avaliado caso a caso.
Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio em cartório?
Sim, desde que guarda, convivência e pensão dos filhos já tenham sido definidas na Justiça, conforme a Resolução CNJ nº 571/2024. Caso contrário, essas questões precisam ser resolvidas judicialmente.
Posso voltar a usar o nome de solteira ou de solteiro?
Sim. A escolha sobre manter ou retirar o sobrenome do outro cônjuge é registrada na própria escritura.
Divórcio e soluções extrajudiciais
O escritório atua em Direito de Família, com foco nas vias extrajudiciais sempre que a lei permite. O atendimento é presencial em Osasco/SP e on-line para todo o Brasil.
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Conteúdo de caráter informativo e geral, elaborado com base na legislação vigente em outubro de 2026. Não substitui a análise individual de cada situação.