Direito de Família · Extrajudicial

União estável: como formalizar, direitos e dissolução

A união estável existe a partir da convivência, mesmo sem documento. Formalizar em cartório ajuda a comprovar a relação e a definir o regime de bens. Entenda como funciona e quais são os direitos do casal.

Atualizado em outubro de 2026Revisão: Camila Rocha Lopes, OAB/SP 405.252Leitura de 6 min

01O que caracteriza a união estável

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Ela existe a partir dos fatos, mesmo sem nenhum documento.

  • Não há tempo mínimo fixado em lei.
  • Morar na mesma casa não é obrigatório, embora ajude a comprovar a relação.
  • Vale para casais do mesmo sexo, conforme decisão do STF de 2011.

O que diferencia a união estável de um namoro é o objetivo atual de constituir família, analisado no conjunto da relação.

02Como formalizar

  1. Escritura públicaFeita em cartório de notas, declara o início da união e pode definir o regime de bens.
  2. Termo no registro civilA união também pode ser declarada diretamente no cartório de registro civil e registrada, o que facilita a prova perante terceiros.
  3. Escolha do regime de bensSem contrato escrito, vale a comunhão parcial: os bens comprados durante a união pertencem aos dois (art. 1.725). Outro regime pode ser escolhido por escritura.
  4. Conversão em casamentoSe o casal quiser, a união estável pode ser convertida em casamento, inclusive diretamente no cartório.

03Direitos e dissolução

O companheiro ou a companheira tem direitos semelhantes aos do cônjuge em vários pontos:

  • Partilha dos bens adquiridos durante a união, conforme o regime de bens.
  • Herança: desde 2017, o STF equiparou o companheiro ao cônjuge na sucessão.
  • Pensão por morte no INSS, com comprovação da união.
  • Pensão alimentícia entre os companheiros, em situações específicas.

Dissolução: com acordo e sem pendências envolvendo filhos menores ou incapazes, a união pode ser dissolvida em cartório, por escritura. Sem acordo, segue pela via judicial.

04Documentos que ajudam a comprovar a união

  • RG e CPF dos doise certidões de nascimento ou de casamento com averbação de divórcio
  • Comprovantes do mesmo endereçocontas, correspondências, contrato de aluguel
  • Conta conjunta ou dependênciaem plano de saúde, imposto de renda ou seguros
  • Certidão de nascimento dos filhosse houver filhos em comum
  • Fotos, viagens e mensagensque mostrem a vida em comum ao longo do tempo
  • Escritura ou termo de uniãose já houver formalização

Mito ou verdade?

MitoSão precisos 2 anos de relação para ter união estável.

A lei não fixa tempo mínimo. O que importa é a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de família.

MitoSó existe união estável se o casal morar junto.

Morar na mesma casa ajuda a comprovar, mas não é requisito obrigatório.

VerdadeCompanheiro e cônjuge têm os mesmos direitos na herança.

Em 2017, o STF equiparou o companheiro ao cônjuge na sucessão.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre namoro e união estável?

Na união estável, há o objetivo atual de constituir família, demonstrado pelo conjunto da relação. No namoro, esse objetivo ainda não existe.

Contrato de namoro tem validade?

Pode ser usado para registrar a intenção do casal, mas não impede o reconhecimento da união estável se, na prática, ela existir.

Podemos escolher o regime de bens?

Sim. Por escritura pública, o casal pode escolher outro regime, como a separação total de bens.

Como os bens são divididos na separação?

Na comunhão parcial, os bens adquiridos de forma onerosa durante a união são divididos, em regra, de forma igual.

Como provar a união estável para o INSS?

Documentos como comprovantes do mesmo endereço, conta conjunta, dependência em plano de saúde ou imposto de renda e certidão de filhos em comum ajudam na comprovação.

A união estável pode virar casamento?

Sim. A conversão pode ser pedida diretamente no cartório de registro civil.

Sobre a atuação do escritório

União estável e planejamento familiar

O escritório orienta casais na formalização, na escolha do regime de bens e na dissolução da união estável, sempre que possível pela via extrajudicial. Atendimento presencial em Osasco/SP e on-line.

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Conteúdo de caráter informativo e geral, elaborado com base na legislação vigente em outubro de 2026. Não substitui a análise individual de cada situação.

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