01O que caracteriza a união estável
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Ela existe a partir dos fatos, mesmo sem nenhum documento.
- Não há tempo mínimo fixado em lei.
- Morar na mesma casa não é obrigatório, embora ajude a comprovar a relação.
- Vale para casais do mesmo sexo, conforme decisão do STF de 2011.
O que diferencia a união estável de um namoro é o objetivo atual de constituir família, analisado no conjunto da relação.
02Como formalizar
- Escritura públicaFeita em cartório de notas, declara o início da união e pode definir o regime de bens.
- Termo no registro civilA união também pode ser declarada diretamente no cartório de registro civil e registrada, o que facilita a prova perante terceiros.
- Escolha do regime de bensSem contrato escrito, vale a comunhão parcial: os bens comprados durante a união pertencem aos dois (art. 1.725). Outro regime pode ser escolhido por escritura.
- Conversão em casamentoSe o casal quiser, a união estável pode ser convertida em casamento, inclusive diretamente no cartório.
03Direitos e dissolução
O companheiro ou a companheira tem direitos semelhantes aos do cônjuge em vários pontos:
- Partilha dos bens adquiridos durante a união, conforme o regime de bens.
- Herança: desde 2017, o STF equiparou o companheiro ao cônjuge na sucessão.
- Pensão por morte no INSS, com comprovação da união.
- Pensão alimentícia entre os companheiros, em situações específicas.
Dissolução: com acordo e sem pendências envolvendo filhos menores ou incapazes, a união pode ser dissolvida em cartório, por escritura. Sem acordo, segue pela via judicial.
04Documentos que ajudam a comprovar a união
- RG e CPF dos doise certidões de nascimento ou de casamento com averbação de divórcio
- Comprovantes do mesmo endereçocontas, correspondências, contrato de aluguel
- Conta conjunta ou dependênciaem plano de saúde, imposto de renda ou seguros
- Certidão de nascimento dos filhosse houver filhos em comum
- Fotos, viagens e mensagensque mostrem a vida em comum ao longo do tempo
- Escritura ou termo de uniãose já houver formalização
Mito ou verdade?
São precisos 2 anos de relação para ter união estável.
A lei não fixa tempo mínimo. O que importa é a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de família.
Só existe união estável se o casal morar junto.
Morar na mesma casa ajuda a comprovar, mas não é requisito obrigatório.
Companheiro e cônjuge têm os mesmos direitos na herança.
Em 2017, o STF equiparou o companheiro ao cônjuge na sucessão.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre namoro e união estável?
Na união estável, há o objetivo atual de constituir família, demonstrado pelo conjunto da relação. No namoro, esse objetivo ainda não existe.
Contrato de namoro tem validade?
Pode ser usado para registrar a intenção do casal, mas não impede o reconhecimento da união estável se, na prática, ela existir.
Podemos escolher o regime de bens?
Sim. Por escritura pública, o casal pode escolher outro regime, como a separação total de bens.
Como os bens são divididos na separação?
Na comunhão parcial, os bens adquiridos de forma onerosa durante a união são divididos, em regra, de forma igual.
Como provar a união estável para o INSS?
Documentos como comprovantes do mesmo endereço, conta conjunta, dependência em plano de saúde ou imposto de renda e certidão de filhos em comum ajudam na comprovação.
A união estável pode virar casamento?
Sim. A conversão pode ser pedida diretamente no cartório de registro civil.
União estável e planejamento familiar
O escritório orienta casais na formalização, na escolha do regime de bens e na dissolução da união estável, sempre que possível pela via extrajudicial. Atendimento presencial em Osasco/SP e on-line.
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Conteúdo de caráter informativo e geral, elaborado com base na legislação vigente em outubro de 2026. Não substitui a análise individual de cada situação.