Direito de Família · Filhos

Pensão alimentícia e guarda: como funcionam na prática

O valor da pensão não segue um percentual fixo, e a guarda compartilhada é a regra desde 2014. Entenda como a pensão é definida, como pedir, revisar ou cobrar, e o que muda na guarda e na convivência.

Atualizado em outubro de 2026Revisão: Camila Rocha Lopes, OAB/SP 405.252Leitura de 7 min

01Pensão alimentícia: como o valor é definido

A pensão alimentícia serve para cobrir as necessidades de quem recebe, como alimentação, moradia, saúde, educação e lazer. O valor é definido a partir de dois pontos (art. 1.694, § 1º, do Código Civil):

  • Necessidade de quem recebe: os gastos reais com a criança ou com a pessoa que depende da pensão.
  • Possibilidade de quem paga: a renda e o padrão de vida de quem tem o dever de contribuir.

A lei não fixa um percentual. Cada caso é analisado com base nesses dois pontos, buscando um valor proporcional.

Durante a gravidez, a gestante pode pedir os chamados alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008), que depois do nascimento se convertem em pensão para a criança.

02Pedir, revisar ou cobrar a pensão

  1. Pedir a pensãoPode ser feito por acordo entre os pais, homologado pela Justiça, ou por ação de alimentos. No início da ação, o juiz pode fixar alimentos provisórios.
  2. Revisar o valorSe a situação financeira de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudarem, o valor pode ser aumentado ou reduzido (art. 1.699 do Código Civil).
  3. Cobrar valores atrasadosA cobrança pode ser feita com pedido de prisão civil, para as três últimas parcelas antes da ação e as que vencerem durante o processo, ou por penhora de bens e desconto em folha.
  4. Encerrar a pensãoCompletar 18 anos não encerra a pensão automaticamente. O fim depende de decisão judicial, com direito de defesa (Súmula 358 do STJ).

03Guarda e convivência

Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra, mesmo quando os pais não se entendem bem. Nela, pai e mãe dividem as decisões importantes sobre a vida do filho, como escola, saúde e religião.

  • Guarda compartilhada não é guarda alternada. A criança tem uma casa de referência, e a convivência com o outro genitor é organizada em dias e horários.
  • A pensão continua existindo na guarda compartilhada, de acordo com a renda de cada um e com as despesas da criança.
  • Exceções: a guarda compartilhada não se aplica quando um dos pais declara que não deseja a guarda ou quando há risco de violência doméstica ou familiar (Lei nº 14.713/2023).

04Documentos que ajudam

  • RG e CPFde quem pede e, se possível, dados da outra parte
  • Certidão de nascimentodo filho ou da filha
  • Comprovantes de despesasescola, plano de saúde, remédios, moradia, alimentação
  • Informações sobre a renda da outra parteemprego, holerites, sinais de padrão de vida
  • Decisão ou acordo anteriorse já houver pensão fixada
  • Comprovantes de pagamentoou de atraso, em caso de cobrança

Mito ou verdade?

MitoA pensão é sempre 30% do salário.

A lei não fixa percentual. O valor depende da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga.

MitoNa guarda compartilhada não existe pensão.

Guarda compartilhada trata das decisões sobre o filho. A pensão continua, conforme as despesas e a renda de cada um.

MitoA pensão acaba automaticamente aos 18 anos.

O fim da pensão depende de decisão judicial (Súmula 358 do STJ), e ela pode continuar em situações como estudos.

Perguntas frequentes

Quem paga pensão desempregado continua obrigado?

Sim. A obrigação continua, mas a mudança de renda pode justificar um pedido de revisão do valor.

Os avós podem ser chamados a pagar pensão?

Em situações específicas, sim, de forma complementar, quando os pais não conseguem arcar com as necessidades da criança (Súmula 596 do STJ).

A pensão atrasou. O que pode ser feito?

A cobrança pode ser feita com pedido de prisão civil, para as parcelas mais recentes, ou com penhora de bens e desconto em folha de pagamento.

Guarda compartilhada funciona se os pais moram em cidades diferentes?

Pode funcionar. A criança mantém uma casa de referência, e a convivência é organizada de acordo com a distância e a rotina.

Posso fazer um acordo de pensão sem processo?

O acordo pode ser feito entre os pais, mas, envolvendo filhos menores, precisa ser homologado pela Justiça para ter força de decisão judicial.

Grávida pode pedir pensão?

Sim. Existem os alimentos gravídicos, que ajudam nas despesas da gestação e, depois do nascimento, viram pensão para a criança.

Sobre a atuação do escritório

Pensão, guarda e convivência

O escritório atua em Direito de Família, com atenção ao bem-estar das crianças e preferência por acordos sempre que possível. Atendimento presencial em Osasco/SP e on-line para todo o Brasil.

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Conteúdo de caráter informativo e geral, elaborado com base na legislação vigente em outubro de 2026. Não substitui a análise individual de cada situação.

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