Direito Trabalhista

Direitos trabalhistas: rescisão, horas extras e prazos

Cada tipo de saída do emprego dá direito a verbas diferentes, e o prazo para reclamar é curto. Entenda o que se recebe em cada situação, como funcionam as horas extras e quais documentos guardar.

Atualizado em outubro de 2026Revisão: Camila Rocha Lopes, OAB/SP 405.252Leitura de 6 min

01O que se recebe em cada tipo de rescisão

TipoVerbas principaisFGTS e seguro-desemprego
Dispensa sem justa causaSaldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3Saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos
Pedido de demissãoSaldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3Sem saque do FGTS, sem multa e sem seguro-desemprego
Acordo entre as partesMetade do aviso prévio indenizado e as demais verbas integrais (art. 484-A da CLT)Multa de 20% e saque de até 80% do FGTS, sem seguro-desemprego
Justa causaSaldo de salário e férias vencidas com 1/3Sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego

O aviso prévio é de 30 dias, com mais 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias (Lei nº 12.506/2011). As verbas devem ser pagas em até 10 dias após o fim do contrato (art. 477 da CLT).

02Jornada e horas extras

A jornada padrão é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. As horas além disso devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, da Constituição), salvo regras de compensação válidas, como o banco de horas.

  • Intervalos: em jornadas acima de 6 horas, o intervalo para refeição é de pelo menos 1 hora.
  • Provas: espelhos de ponto, mensagens com horários, e-mails e testemunhas ajudam a demonstrar a jornada real.

03Prazos para reclamar

  1. Até 2 anos após o fim do contratoÉ o prazo para entrar com a ação trabalhista (art. 7º, XXIX, da Constituição).
  2. Últimos 5 anos de contratoDentro da ação, podem ser cobrados direitos referentes aos 5 anos anteriores ao ajuizamento.
  3. Justa causa pode ser discutidaSe o empregado entender que a justa causa foi aplicada sem motivo, ela pode ser questionada na Justiça do Trabalho.

Empresas também podem buscar orientação preventiva, para contratar, documentar e desligar com segurança.

04Documentos que ajudam

  • RG e CPFe carteira de trabalho física ou digital
  • Termo de rescisão (TRCT)e comprovante de pagamento das verbas
  • Holeritesdos últimos meses ou anos
  • Extrato do FGTSdisponível no aplicativo FGTS
  • Espelhos de pontose houver discussão sobre jornada
  • Mensagens e e-mailsque mostrem ordens, horários e combinados

Mito ou verdade?

MitoQuem pede demissão perde as férias.

No pedido de demissão, o empregado recebe férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3.

MitoNa justa causa, o empregado não recebe nada.

Mesmo na justa causa, são devidos o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3.

MitoPosso reclamar meus direitos a qualquer tempo.

O prazo é de 2 anos após o fim do contrato, cobrando direitos dos últimos 5 anos.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias após o fim do contrato (art. 477 da CLT). O atraso pode gerar multa.

Quanto tempo de aviso prévio tenho direito?

30 dias, com mais 3 dias por ano trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias.

Como provar horas extras sem cartão de ponto?

Mensagens, e-mails, registros de sistemas e testemunhas podem ajudar a demonstrar a jornada real.

Recebi justa causa. Posso contestar?

Sim. Se não houver motivo grave e comprovado, a justa causa pode ser questionada na Justiça do Trabalho.

Como funciona a demissão por acordo?

Empregado e empresa combinam o desligamento: o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade, e é possível sacar até 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.

A empresa também pode buscar orientação?

Sim. A orientação preventiva ajuda a contratar, documentar e encerrar contratos com segurança.

Sobre a atuação do escritório

Relações de trabalho

O escritório orienta trabalhadores e pequenas empresas em questões trabalhistas, com atenção aos detalhes de cada relação de trabalho. Atendimento presencial em Osasco/SP e on-line.

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Conteúdo de caráter informativo e geral, elaborado com base na legislação vigente em outubro de 2026. Não substitui a análise individual de cada situação.

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