01Quando o inventário pode ser feito em cartório
O inventário é o procedimento que levanta os bens, direitos e dívidas de quem faleceu e os divide entre os herdeiros. Ele pode ser feito por escritura pública, em cartório de notas (art. 610 do Código de Processo Civil), quando:
- Todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens.
- Há advogado acompanhando o ato, para todos ou para cada herdeiro.
- Herdeiros menores ou incapazes: desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o cartório passou a ser admitido em situações específicas, com exigências adicionais.
- Testamento: havendo testamento, o inventário em cartório é possível depois que ele for registrado e cumprido pela Justiça.
Sem acordo entre os herdeiros, o inventário segue pela via judicial.
02Como funciona, passo a passo
- Levantamento de bens, dívidas e herdeirosImóveis, veículos, contas, investimentos e dívidas de quem faleceu, além de quem são os herdeiros.
- Escolha do inventarianteUma pessoa é nomeada para representar o espólio e cuidar dos atos necessários.
- Cálculo e pagamento do ITCMDO imposto sobre a herança é declarado e pago ao estado, conforme as regras e a alíquota vigentes.
- Escritura de inventário e partilhaA advogada prepara a minuta com o cartório de notas, e os herdeiros assinam, presencialmente ou por videoconferência.
- Transferência dos bensA escritura é levada ao registro de imóveis, ao Detran, aos bancos e aos demais órgãos para transferir os bens aos herdeiros.
03Prazo, imposto e custos
Prazo para abrir: o inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento (art. 611 do CPC). Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o ITCMD, que aumenta conforme o tempo.
Imposto (ITCMD): é estadual e incide sobre o valor dos bens transmitidos. A alíquota e as regras de cálculo dependem do estado e da data do falecimento.
Custos do cartório: os emolumentos seguem a tabela oficial do estado e variam conforme o valor dos bens.
Dívidas: a herança responde pelas dívidas de quem faleceu, mas os herdeiros não pagam com o próprio patrimônio além do valor herdado (art. 1.792 do Código Civil).
Os honorários advocatícios são combinados à parte, por contrato escrito, conforme o Código de Ética da OAB e a tabela da OAB/SP.
04Documentos necessários
- Certidão de óbitoe documentos pessoais de quem faleceu
- Certidão de casamento ou de união estávelde quem faleceu, se houver
- Documentos dos herdeirosRG, CPF, certidões de nascimento ou casamento
- Documentos dos bensmatrícula atualizada dos imóveis, documentos de veículos, extratos
- Certidões negativasde débitos federais, estaduais e municipais
- Informação sobre testamentoo cartório consulta a existência de testamento
Mito ou verdade?
Inventário sempre demora anos.
Com acordo entre os herdeiros e documentos em ordem, a via extrajudicial costuma ser bem mais rápida.
Um herdeiro pode vender o imóvel antes do inventário.
A venda direta do imóvel depende da partilha ou de autorização. O que é possível é ceder os direitos hereditários, por escritura pública.
Se não há bens, não é preciso fazer inventário.
Em alguns casos, o inventário negativo é útil, por exemplo para comprovar que não há bens a partilhar.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para abrir o inventário?
Até 2 meses após o falecimento (art. 611 do CPC). Em São Paulo, a abertura fora do prazo gera multa sobre o ITCMD.
E se um dos herdeiros não concordar?
Sem acordo de todos, o inventário precisa ser feito pela via judicial.
Os herdeiros pagam as dívidas de quem faleceu?
As dívidas são pagas com os bens da herança. Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio além do valor que receberam.
Como liberar dinheiro que estava no banco?
A escritura de inventário permite transferir os valores aos herdeiros. Para alguns valores, como saldos de FGTS e PIS, pode haver procedimento simplificado.
Precisa de advogado no inventário em cartório?
Sim. A presença de advogado é obrigatória, para todos os herdeiros ou para cada um.
Dá para fazer o inventário on-line?
Sim. A escritura pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.
Inventário e planejamento sucessório
O escritório atua em inventários e partilhas, com preferência pela via extrajudicial quando a lei permite. Atendimento presencial em Osasco/SP e on-line para herdeiros de qualquer lugar do país.
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Conteúdo de caráter informativo e geral, elaborado com base na legislação vigente em outubro de 2026. Não substitui a análise individual de cada situação.